sábado, 24 de agosto de 2019

FIBROMIALGIA e o INSS – Direito ao Benefício por Incapacidade

Muitas pessoas que têm Fibromialgia também podem apresentar dores de cabeça tensionais, disfunção da articulação temporomandibular, síndrome do intestino irritável, ansiedade e depressão.
Embora não haja cura para a Fibromialgia, uma variedade de medicamentos e outros tipos de tratamentos podem ajudar a controlar os sintomas. (fonte: www.minhavida.com.br)
É uma doença que ainda gera um certo preconceito por parte das pessoas que não compreendem o fato de alguém sentir tantas dores e se queixar tanto, mas que possui dificuldade de comprovar isso por meio de exames.

Você acredita que sua fibromialgia gera incapacidade para o seu trabalho?

Procure primeiramente um médico especialista. Como citado anteriormente, essa é uma doença que possui certa dificuldade de comprovar por meio de exames, mas um médico familiarizado com esse tipo de caso pode gerar laudos que comprovem, de forma individualizada, que a fibromialgia gera incapacidade para determinada função.

A Fibromialgia gera direito a algum benefício por incapacidade do INSS?


Por mais grave que seja a doença, é preciso que ela gere alguma incapacidade ou limitação para o trabalho para que a pessoa receba algum benefício, seja o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, ou até mesmo o benefício assistencial de prestação continuada (BPC), também conhecido como LOAS.
Assim, é possível que a Fibromialgia gere direito a algum benefício pago pelo INSS, mas antes de mais nada, é preciso que a pessoa comprove que em razão da doença e de seu estado físico ou mental, encontra-se incapacitada para o trabalho ou impossibilitada de produzir renda.
No caso do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez, além da incapacidade para o trabalho, é necessário comprovar também que quando a pessoa ficou impossibilitada de realizar suas atividades, ela estava segurada pelo INSS, ou seja, que suas contribuições junto à Previdência Social estavam regulares, não necessariamente em dia, pois a Lei prevê algumas exceções mesmo para situações em que a pessoa tenha parado de contribuir há algum tempo.
No caso do BCP-LOAS, além de ter que comprovar que a doença gera algum impedimento para a pessoa produzir renda, é preciso comprovar também a necessidade financeira do benefício, ou seja, que tanto ela quanto sua família não possuem condições de se manterem com um mínimo de dignidade. Essa comprovação é feita por meio do levantamento da renda das pessoas que fazem parte do grupo familiar, mas o INSS e a Justiça possuem formas diferentes de fazerem essa análise.
Para requerer o benefício, a pessoa deve primeiro procurar o INSS, fazendo o agendamento por meio do telefone 135. Caso seu benefício seja negado, pode buscar a Justiça por meio de um advogado de sua confiança, por meio da Defensoria Pública da União ou até mesmo sozinha, dirigindo-se diretamente à Justiça Federal mais próxima e procurando um setor chamado Atermação.
Judicialmente, haverá uma nova perícia médica, mas desta vez, realizada com um perito de confiança do Juiz, que analisará o caso de forma imparcial e observando o que determina a Lei.






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